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Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigra??o


O Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigra??o (COCAI) foi criado em Portugal em 1998, funcionando actualmente sob a tutela do ACIDI, I.P. Criado com o objectivo de garantir a consulta e o di?logo com organiza??es representativas de imigrantes e minorias ?tnicas, o Conselho pronuncia-se ainda sobre o reconhecimento e apoio financeiro relativo ?s associa??es de imigrantes, pelo que as associa??es t?m impacto directo nas quest?es pol?ticas que lhes dizem respeito.

Entre as compet?ncias do COCAI incluem-se as seguintes: pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes; participar na defini??o das pol?ticas de integra??o; participar na defini??o de medidas e ac??es que visem a melhoria das condi??es de vida dos imigrantes e acompanhar a sua execu??o; participar na defesa dos direitos dos imigrantes, formulando propostas com vista ? sua promo??o. O COCAI desempenha um papel fundamental no que concerne o enquadramento jur?dico que regula as associa??es de imigrantes, na medida em que se pronuncia sobre o seu reconhecimento e a promo??o de apoio financeiro ?s mesmas.

O Conselho Consultivo ? composto por:
a.?Um representante de cada uma das comunidades imigrantes dos pa?ses de l?ngua portuguesa (Comunidades Brasileira, Caboverdiana, Guineense, Angolana e S?o Tomense), designado pelas respectivas associa??es;
b.?Um representante de cada uma das tr?s comunidades de imigrantes mais numerosas n?o inclu?das na al?nea anterior (actualmente as Comunidades Ucraniana, Moldava e Chinesa);
c.?Um representante das institui??es particulares de solidariedade social (IPSS);
d.?Dois representantes das institui??es que trabalhem com imigrantes (actualmente Servi?o Jesu?ta aos Refugiados e Obra Cat?lica de Migra??es).

Os restantes membros incluem a Alta-Comiss?ria e Alto-Comiss?rio Adjunto para a Imigra??o e Di?logo Intercultural, dois representantes das associa??es patronais e dois representantes das centrais sindicais com assento no Conselho Econ?mico e Social; dois cidad?os de reconhecido m?rito; um representante do membro do Governo que tutela os assuntos relativos ? emigra??o e comunidades portuguesas; um representante do Ministro da Administra??o Interna; um representante do Ministro da Educa??o; um representante do Ministro da Seguran?a Social e do Trabalho; um representante do Governo Regional dos A?ores; um representante do Governo Regional da Madeira; e um representante da Associa??o Nacional de Munic?pios Portugueses.